DECISÃO Nº 21/CONSUNI/UFFS/2021

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 03 de setembro de 2021,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante do processo nº 23205.009948/2021-62, que trata da solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU – 2021, contemplando os pontos:

I. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU;

II. Avaliação de desempenho da FAPEU; e

III. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU.

 

Art. 2º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante do processo nº 23205.013989/2021-53, que trata da revogação da Resolução Conjunta nº 1 CONSUNI/CGAE/CPPGEC/2017 e apreciação da nova proposta de Resolução de Revalidação de Diplomas.

 

Art. 3º Designar o conselheiro João Alfredo Braida para relatar a matéria constante do processo nº 23205.009329/2020-97, que trata da proposta de oferta da quarta turma especial do curso de Agronomia/PRONERA – Bacharelado, em parceria com o INCRA e Instituto Educar, de Pontão/RS.

 

Art. 4º Designar comissão composta pelos conselheiros Larissa Hermes Thomas Tombini, Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto, Elemar do Nascimento Cezimbra, Camila Elizandra Rossi, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Rosemar Ayres dos Santos e Alessandra Regina Müller Germani para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018447/2021-77, que trata das diretrizes para a inserção de atividades de Extensão e Cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 5º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 30 de setembro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

 

  

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.
Data de publicação: 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário