DECISÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2021

Dá provimento ao recurso administrativo de servidor.

A PRESIDENTE AD HOC DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Mandado Segurança Nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC;

b. o processo nº 23205.003513/2021-12,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RECEBER E DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo do servidor Daniel Francisco de Bem, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, nos termos da fundamentação contida no parecer da comissão relatora (fls. 933-1002 do processo nº 23205.003513/2021-12).

 

Art. 2º Tornar nula a pena de demissão imputada ao servidor Daniel Francisco de Bem, aplicada pela da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União subsequente.

 

Art. 3º Determinar o arquivamento do processo nº 23205.003513/2021-12.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2021.

 

 

 

 

PATRÍCIA ROMAGNOLLI

Presidente Ad Hoc do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2021.
Data de publicação: 15 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário